Ligue: (+244) 937 948 484

Coberturas

COBERTURAS
Acidentes de Trabalho e Doenças profissionaisGarantia
Assistência Médica, Farmacêutica, Hospitalar e Repatriamento
Incapacidade Permanente:
Incapacidade Permanente Parcial: o trabalhador sofre uma redução permanente na capacidade para o exercício da sua profissão.
Incapacidade Permanente Total: o trabalhador perde completa e definitivamente a capacidade de exercer qualquer actividade laboral.
Incapacidade Temporária:
Incapacidade Temporária Parcial: o trabalhador fica parcialmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, por tempo determinado, mas pode exercer funções menos exigentes.
Incapacidade Temporária Absoluta: fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um determinado tempo
Morte
Despesas de Funeral
Doenças Profissionais
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Para maiores informações sobre as coberturas incluídas neste producto.

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Em caso de contratação

Para a contratação deste producto é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descrito:

1.

Alvará Comercial

2.

NIF do Tomador de Seguro

3.

Folha de salários

4.

Descrição da actividade da empresa

5.

Definição do tipo de Apólice (prêmio fixo/variável)

6.

Proposta/cotação Preenchida e assinada

7.

Contacto do Tomador de Seguro (endereço, telefone e email)

Em caso de sinistros

O que fazer logo após a ocorrência do sinistro?

  • Tomar os devidos cuidados, de forma a melhorar e/ou não agravar o seu estado de saúde;
  • Chamar um eventual socorrista do local de trabalho;
  • Informar os respectivos superiores hierárquicos competentes para registarem a ocorrência;
  • Após tomar conhecimento do facto, a entidade empregadora deve prestar os primeiros socorros à vítima, garantindo de imediato, ao sinistrado, o transporte mais conveniente ao hospital ou clínica mais próxima, constituindo-se o empregador responsável pelos danos consequentes da não prestação de socorro ao lesado;
  • Em caso de necessidade urgente de continuação da assistência médica, o sinistrado deverá ser encaminhado à seguradora que emitirá e remeterá uma Guia de Autorização à um dos prestadores da rede convencionada de modos a garantir toda a assistência médica, de enfermagem e farmacêutica indispensável à situação concreta.

Qual é o prazo para participar um sinistro?

  • O sinistro de acidente de trabalho deve ser participado num prazo máximo de 8 dias úteis a contar da data da sua ocorrência.

Qual a documentação/informação necessária para a participação de sinistro?

Em caso de sinistro, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Participação de Sinistros preenchida, assinada e carimbada;
  • Cópia do BI do sinistrado;
  • Se possível, fotografias dos danos.

Como contactar a Confiança Seguros?

Para contactar a Confiança Seguros disponha de todas estas opções:

  • Utilize a Linha de Apoio ao Cliente/WhatsApp: +244 937 948 484;
  • Envie um e-mail para o nosso endereço electrónico: apoioaocliente@confiancaseguros.co.ao.
  • Preencha um dos nossos formulários de contacto.
  • Dirija-se a uma das nossas agências, a mais próxima de sí.

Faça agora a sua contratação e confira os descontos aplicáveis e outros seguros que podem interessar.

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Perguntas Frequentes

R: Sim.

É considerado acidente de trabalho o acidente de trajeto que aconteceu no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência.

E não importa qual é meio para deslocamento: se foi veículo próprio ou da empresa, transporte público, ou mesmo a pé. Todos os meios que o trabalhador usar para ir até o trabalho ou voltar para casa contam!

Logo, se o funcionário torcer o pé ou bater o carro no percurso do trabalho para casa, por exemplo, pode ser considerado acidente de trajeto.

Neste caso, a lei garante os mesmos direitos que aquele que sofrer um acidente dentro da empresa.

R: Depende da doença!

Doença profissional
A doença profissional tem relação direta com a atividade desenvolvida, ou seja, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade.

Doença do trabalho
É o resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades.

R: Depende da gravidade do acidente ou doença ocupacional.

A aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) é para o trabalhador que não consegue mais exercer suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Portanto, se o acidente de trabalho resultou na incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito a essa modalidade de aposentadoria.

Listagem de Clínicas

Prestador Endereço e Contacto
Clínica Anjos do Lar Largo João Seca, Maianga – Luanda 931 344 433
Clínica Castelo Rua do Kikagil, Morro Bento – Luanda 923 434 913
Clínica Cetrovita Avenida Samora Machel, Edf. Mix Center – Talatona 936 247 571
Clínica CEPOU Rua Karipande, 1º Travessa, Maianga – Luanda  945 354 112
Clínica Clixaro Rua Frederich WelWitchia, Nº 91, Bairro do Maculusso – Luanda 912 525 151
Clínica Farmaclinic Rua 11 de Novembro – Viana 947 225 316
Clínica Gelvisol Rua Arsénio Pompípio Pompeu do Carmo, Vila Alice – Luanda 947 306 780
Clínica Meu Doutor Rua 1, Travessa n. 3, Kifica – Talatona 921 278 309
Clínica Morales Cabolombo, Benfica – Talatona 915 923 645