O Provedor do Cliente é uma pessoa idónea e independente, vocacionado a reapreciar as reclamações que não tenham sido resolvidas de forma satisfatória para os reclamantes por meio dos canais convencionais, garantindo a protecção dos seus direitos, promovendo a equidade e o fortalecimento da segurança entre estes e a Confiança Seguros, SA.
PROVEDOR DO CLIENTE
Sempre que se sentir insatisfeito com a resposta recebida, esteja confortável para solicitar a intervenção do Provedor do Cliente.
- Nome: Joaquim António Terim
- Telefone: + 244 927 32 63 48
- E-mail: provedordoclientecs@gmail.com
- Endereço: Bairro Miramar, Rua Companhia de Jesus, casa n. 61, Sambizanga – Luanda
- Horário: De Segunda à sexta-feira, 08-17h.
Condições de Elegibilidade das Reclamações Dirigidas ao Provedor do Cliente
- >> Quando a seguradora não apresenta a resposta às reclamações nos prazos estipulados
- >> Discordância do sentido da resposta apresentada pela Confiança Seguros, SA.
Requisitos Mínimos da Reclamação
A reclamação deverá ser apresentada ao Provedor por escrito, preferencialmente em formato digital, contendo os seguintes elementos:
- O nome completo do reclamante e/ou da pessoa que o represente;
- Referência à qualidade de reclamante, nomeadamente, tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado, mediador, parceiro, pessoa singular ou colectiva;
- Os dados de contacto do reclamante e/ou da pessoa que o represente;
- Cópia do documento de identificação do reclamante;
- Referência à apólice de seguro ou do processo de sinistro quando a reclamação incida sobre um destes objectos;
- Descrição clara e pormenorizada dos factos que motivam a reclamação, designadamente, a data e o local em que os mesmos correram e a identificação dos respectivos intervenientes;
- A assinatura do reclamante ou da sua representação legal;
- Data e local da reclamação.
- As circunstâncias que originaram a apresentação da reclamação ao Provedor, nos termos do ponto acima.
Prazos Gerais
O Provedor aprecia as reclamações que lhe são submetidas no prazo de 20 (vinte) dias úteis e nos casos com especial complexidade, poderá ser prorrogado para 30 (trinta) dias úteis.
A apreciação de reclamações pelo Provedor do Cliente não prejudica o direito do reclamante de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
