Ligue: (+244) 937 948 484

PROVEDOR DO CLIENTE

O Provedor do Cliente é uma pessoa idónea e independente, vocacionado a reapreciar as reclamações que não tenham sido resolvidas de forma satisfatória para os reclamantes por meio dos canais convencionais, garantindo a protecção dos seus direitos, promovendo a equidade e o fortalecimento da segurança entre estes e a Confiança Seguros, SA.

Sempre que se sentir insatisfeito com a resposta recebida, esteja confortável para solicitar a intervenção do Provedor do Cliente.

  • Nome: Joaquim António Terim
  • Telefone: + 244 927 32 63 48
  • E-mail: provedordoclientecs@gmail.com
  • Endereço: Bairro Miramar, Rua Companhia de Jesus, casa n. 61, Sambizanga – Luanda
  • Horário: De Segunda à sexta-feira, 08-17h.

Condições de Elegibilidade das Reclamações Dirigidas ao Provedor do Cliente

  • >> Quando a seguradora não apresenta a resposta às reclamações nos prazos estipulados
  • >> Discordância do sentido da resposta apresentada pela Confiança Seguros, SA.

Requisitos Mínimos da Reclamação 

A reclamação deverá ser apresentada ao Provedor por escrito, preferencialmente em formato digital, contendo os seguintes elementos:

  1. O nome completo do reclamante e/ou da pessoa que o represente;
  2. Referência à qualidade de reclamante, nomeadamente, tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado, mediador, parceiro, pessoa singular ou colectiva;
  3. Os dados de contacto do reclamante e/ou da pessoa que o represente;
  4. Cópia do documento de identificação do reclamante;
  5. Referência à apólice de seguro ou do processo de sinistro quando a reclamação incida sobre um destes objectos;
  6. Descrição clara e pormenorizada dos factos que motivam a reclamação, designadamente, a data e o local em que os mesmos correram e a identificação dos respectivos intervenientes;
  7. A assinatura do reclamante ou da sua representação legal;
  8. Data e local da reclamação.
  9. As circunstâncias que originaram a apresentação da reclamação ao Provedor, nos termos do ponto acima.

Prazos Gerais

O Provedor aprecia as reclamações que lhe são submetidas no prazo de 20 (vinte) dias úteis e nos casos com especial complexidade, poderá ser prorrogado para 30 (trinta) dias úteis.

A apreciação de reclamações pelo Provedor do Cliente não prejudica o direito do reclamante de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.